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quinta-feira, 13 de junho de 2019

10 Constituições Antigas que continuam em Vigor.


   
                






     Olá, pessoal! Eu sou apaixonada por História há tempos, bem como amo Direito Constitucional. Sou Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA), Advogada e Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio de Jesus. 
     Essa publicação foi feita por um amigo escritor, Bacharel em Direito e amante de História, Mateus Ernani Heinzmann Bülow. Como ele entende de História profundamente, combinamos que ele escreveria um texto sobre as dez constituições mais antigas que permanecem em vigor. O texto ficou maravilhoso e incrivelmente enriquecedor tanto do ponto de vista cultural quanto da perspectiva histórica e jurídica. 
    Particularmente, as histórias constitucionais que mais me chamaram a atenção foram a de Luxemburgo, Estados Unidos e San Marino. E você, leitor? Qual é a sua história constitucional favorita? Qual é a sua Constituição predileta? Conte-nos após a leitura! Salienta-se que minha Constituição favorita é a brasileira apesar de todas as críticas quanto ao nosso sistema jurídico, da atuação polêmica do nosso Supremo Tribunal Federal e dos dissabores quanto à (in)eficácia de algumas normais constitucionais. Boa leitura!


                  


10 Constituições Antigas que continuam em Vigor.

         Em 2018, a Constituição Federal do Brasil completou trinta anos de existência. A CF/88 é a oitava lei fundamental a vigorar em terras brasileiras, desde a independência, seguindo uma longa e tortuosa história de instabilidade, acompanhando doses generosas de progresso. Apesar de jovem, nossa constituição de 1988 é mais velha e durável em comparação com as leis fundamentais de outros países, tais como o Afeganistão (2004), Andorra (1993), Benin (1990), Mongólia (1992), Venezuela (1998), entre outros.
          Qual seria o “prazo de validade” de uma constituição? Essa pergunta era realizada desde os primórdios do constitucionalismo, ocorrido na passagem da Idade Moderna à Era Contemporânea. Há relatos de que Thomas Jefferson, o principal autor da Declaração de Independência dos Estados Unidos, teria dito (com certo exagero, obviamente) que as constituições necessitavam substituição de quinze em quinze anos. Entretanto, algo resistente à passagem do tempo, se adaptando às mudanças na sociedade, é sempre digno de nota, sobretudo uma constituição.

                            

         

     Foi pensando nessas “heroínas da resistência” que fiz essa lista, contendo as dez leis fundamentais mais antigas que ainda se encontram em vigor, todas anteriores ao Século XX. Deve se frisar que algumas delas não estão livres de críticas, especialmente sobre o verdadeiro caráter delas, se são constituições legítimas ou meros arremedos elevados à categoria de leis fundamentais. Boa leitura!

10-Tonga (1875).



         À primeira vista, esse pequeno reino no Oceano Pacífico não difere de outras nações e dependências nas Ilhas Polinésias. Entretanto, Tonga possui uma história deveras interessante: além de nunca ter sido uma colônia de países europeus ou dos EUA, essa minúscula nação composta de 177 ilhas foi a primeira entidade na região a contar com uma constituição, da qual nunca se desfez.
         Tonga surgiria como nação após uma série de batalhas e alianças conduzidas por George Tupou I, em uma odisseia que terminaria em 1852, com a derrota do último líder tribal independente. O reinado de George Tupou I, entretanto, não seria focado apenas em guerras: em 1835, o monarca aboliu a servidão em territórios recém-conquistados, e em 1838 foi criado o Código de Vava’u, o primeiro conjunto de leis escritas no arquipélago, e fortemente influenciado pela fé Metodista, à qual o rei havia se convertido.
         Em 1850, um segundo código foi anexado ao Código de Vava’u, proibindo a venda de terras em Tonga aos estrangeiros. Esse arranjo daria origem à atual constituição do país, em 1875, dividida em três partes, sobre os direitos e deveres dos cidadãos, indo à estrutura do governo e terminando com disposições quanto à posse de terras, bem como sucessão e venda das mesmas. Em 2010, uma reforma constitucional reduziria as atribuições do monarca, passando muitas delas ao primeiro ministro; dessa forma, Tonga deixou oficialmente de ser uma monarquia absolutista, assumindo caráter constitucional.

9-Luxemburgo (1868).



         O território do atual Grão Ducado de Luxemburgo passou por diversas transformações desde sua origem, como um simples condado medieval, e a atual denominação como Grão-Ducado apenas seria adotada após o Congresso de Viena, em 1815. Nesse processo, muito de seu antigo território se perdeu para os países vizinhos, especialmente para a França, a Bélgica e a Alemanha.
         Em 17 de Outubro de 1868, uma emenda alterou radicalmente a lei fundamental do pequeno país, datada de 1841, praticamente criando uma nova constituição. Curiosamente, a emenda da de 1868 é tratada pelos constitucionalistas e historiadores luxemburgueses como uma constituição nova, distinta em comparação com a anterior. Em 1919, outra emenda transformou Luxemburgo em uma monarquia constitucional, deixando ao Grão-Duque apenas as atribuições de comandante das forças armadas e também para assinar tratados, desde que estes não fossem secretos.
         Luxemburgo é um dos menores países da Europa, mas seu reduzido tamanho é compensado por diversos aspectos únicos: sua capital, cujo nome compartilha o do país, é uma das três “capitais” da União Europeia, ao lado de Bruxelas na Bélgica, e Estrasburgo na França. O país também é sede da Corte Europeia de Justiça, desde 1952, bem como o Tribunal de Contas Europeu, desde 1977, além de outros órgãos, tais como o Secretariado do Parlamento Europeu, o Banco e o Fundo de Investimento Europeu, e o Mecanismo Europeu de Estabilidade.

8-Canadá (1867).



         Saindo de nações minúsculas, passaremos pelo segundo maior país do mundo, e fruto de uma das colonizações mais pitorescas da história, compartilhando franceses e ingleses. O constitucionalismo canadense é fruto direto da Revolução Americana e das rebeliões de 1837 e 1838, onde colonos tentaram fazer uma república aos moldes dos patriotas americanos, sem sucesso. Apesar da vitória governamental, as autoridades britânicas reconheciam que mais guerras surgiriam no horizonte, exceto se um relativo grau de autonomia fosse concedido às colônias, de forma ponderada e gradual.
         A ideia de unificar os assentamentos britânicos ao norte dos Grandes Lagos não era nova, e o medo de uma invasão americana apressou o processo, combinado à difusão do republicanismo. Em 1864, diversos partidos políticos, outrora rivais, fizeram a chamada “Grande Coalização”, a fim de unificar o Alto Canadá e o Baixo Canadá. O ponto alto desse esforço conjunto foi a Convenção de Charlottetown, no mesmo ano, onde se decidiu pela manutenção dos laços com a Grã-Bretanha e um sistema bicameral.
         O Ato Constitucional de 1867 seria feito junto às eleições parlamentares do mesmo ano, bem como a nomeação do primeiro ministro, o escocês John MacDonald, criando a Confederação do Canadá, um domínio independente dentro do vasto Império Britânico. No ano de 1931, com o Estatuto de Westminster, o Canadá seria igualado ao Reino Unido na Commonwealth, juntamente da Austrália.
         Em 1982, ocorreria o último passo na independência plena do Canadá, com o fim das decisões do parlamento britânico sobre o antigo domínio, sobrando apenas a monarquia inglesa como laço entre os dois países. Apesar da surpreendente lentidão na obtenção da independência plena do Canadá, considera-se o 1º de Julho de 1867 como a data nacional fundadora do imenso e gelado país.

7-Argentina (1853).



         Saindo do extremo norte do Continente Americano e indo ao extremo sul, nós encontraremos a única representante latino-americana dessa lista. A Argentina teve duas constituições anteriores à atual, aprovadas em 1819 e 1826, mas nenhuma delas seria capaz de satisfazer os dois bandos rivais mais fortes na política argentina, os Unitaristas e os Federalistas. Durante a primeira metade do Século XIX, logo após a independência, esses dois bandos travaram guerras civis violentas pelo poder.
         A atual constituição da Argentina é fruto de uma contenda que poria fim ao período de guerras civis: em 1852, o ditador Juan Manuel de Rosas foi derrotado na batalha de Monte Caseros por uma formidável tropa de rebeldes argentinos, soldados imperiais do Brasil e voluntários do Uruguai. Em 1853, um congresso na cidade de Santa Fé capitaneado pelo jurista Juan Bautista Alberdi promulgou a nova constituição.
         A constituição de 1853 foi a primeira lei fundamental na Argentina a vigorar sobre todas as províncias, e não apenas sobre Buenos Aires e províncias aliadas, além de encerrar o ciclo de guerras e revoluções do início do Século XIX (embora revoltas de menor poder destrutivo ainda ocorressem até 1880). A inspiração dessa lei fundamental foi o liberalismo clássico, bem como a constituição dos Estados Unidos da América, oferecendo grande autonomia às províncias e divisão de poderes com um poder executivo forte, porém limitado por um parlamento bicameral.
         Apesar de resistir à passagem do tempo, bem como aos golpes de estado sofridos pela Argentina no Século XX, a constituição de 1853 não se manteve imutável. Já em 1860, foi realizada a primeira das seis reformas, sendo que a última delas é de 1994. Essas mudanças frequentes causam certa confusão entre os leigos e até alguns estudiosos da área, acreditando que cada reforma constitucional equivale a uma lei fundamental nova. Vez ou outra é possível ver um órgão de imprensa no Brasil falando na “atual constituição argentina, de 1994”.

6-Dinamarca (1849).



         Durante a era medieval e a Idade Moderna, os reis da Dinamarca se submetiam a um documento chamado Haandfaestning, cuja tradução literal seria “O Atador de Mãos”. Considerado por muitos historiadores como o equivalente nórdico da Magna Carta dos ingleses, o Haandfaestning compunha o único conjunto permanente de leis escritas da Dinamarca, até sua abolição em 1665, por Frederick III, recriando o absolutismo no pequeno reino; na prática, entretanto, o poder da coroa repousava em uma série de concessões dos monarcas à alta e à baixa nobreza.
         O caminho para uma constituição seria pavimentado pelo medo das revoluções de 1848, responsáveis por sacudirem o Velho Continente. Frederick VII seria coroado nessas circunstâncias, e apesar de fazer parte da “linha dura” do Absolutismo, o novo rei estava disposto a firmar acordos e concessões com os liberais e os líderes campesinos, duas forças políticas que ficaram mais fortes no parlamento.
         A assembleia constituinte de 1849 coincidiria com a chamada Primeira Guerra de Schleswig contra a Confederação Alemã, e Frederick VII se revezava entre esses dois assuntos de relevância nacional. A nova lei fundamental continha diversos aspectos inspirados na constituição da Noruega, de 1814 (falaremos nela também, fique atento), e sua aprovação terminaria com a assinatura de Frederick VII, em cinco de Junho do mesmo ano. Essa é a razão para essa lei fundamental ser chamada “Constituição de Junho”.
         Um detalhe digno de nota da constituição de 1849 é a presença de um parlamento bicameral, chamado Rigsdagen. O Rigsdagen era dividido em duas casas, a Landsting e a Folketing, representando o alto e o baixo clero parlamentar, respectivamente. Com o referendo constitucional de 1953, ambas as casas foram unificadas em um parlamento unicameral, e a sucessão ao trono da Dinamarca passou a permitir a ascensão das mulheres, embora ainda ocorresse a preferência aos integrantes masculinos na família real, ao menos até o referendo de 2009.

5-Bélgica (1831).



         Com o Congresso de Viena e a derrota de Napoleão Bonaparte, diversas fronteiras novas surgiram na Europa, bem como novos países. Uma dessas novas nações era conhecida como Províncias Unidas dos Países Baixos, juntando a Holanda com diversos ducados e principados ao sul, falantes de francês e flamengo, um dialeto local. Não demoraria até a supremacia holandesa causar forte ressentimento nas províncias sulistas, temperado pelas diferenças linguísticas e regionais.
         Em 1830, esse frágil arranjo seria desafiado por uma revolta nas províncias ao sul, uma das muitas revoluções europeias daquele mesmo ano, e apesar da promessa de outros países de ajudarem a Holanda, estes pouco puderam fazer, diante de rebeliões em suas próprias fronteiras. A guerra de independência terminaria em 21 de Julho de 1831, com a ascensão de Leopoldo I ao trono belga, afastando os anseios unionistas holandeses.
         Cinco dias depois da coroação de Leopoldo I, a primeira constituição da Bélgica entrou em vigor, seguindo um esboço planejado no ano anterior e levado à aprovação em um congresso realizado em sete de fevereiro de 1831. Essa lei fundamental acumulava aspectos da constituição dos EUA, bem como de duas constituições francesas, de 1791 e 1814, além de algumas leis inglesas (vale lembrar que o Reino Unido até hoje não possui constituição, ao menos não formalmente).
         A constituição belga de 1831 estabeleceu a monarquia parlamentar como forma de governo e um estado unitário centralizado; entretanto, as reformas de 1970 transformariam a Bélgica em estado federado, em um reflexo das diferenças culturais acentuadas entre os falantes de francês e flamengo. Desde 1967, existe uma versão em holandês da constituição, e em 1991, a lei fundamental ganhou sua primeira tradução para o alemão.

4-Holanda (1815).



         É até irônico que a próxima constituição da lista pertença à grande rival da Bélgica, mas a história diferenciada da Holanda pode elucidar alguns detalhes curiosos. A primeira lei fundamental a vigorar nos Países Baixos data de 1579, fortalecida com a União de Utrecht. Essa mesma união de sete províncias criaria a república holandesa, uma das poucas repúblicas em uma Europa repleta de monarquias. Outras constituições surgiriam em 1794 e 1798, impostas à força pelos franceses de Napoleão Bonaparte; a Holanda apenas recuperaria a plena independência em 1815.
         Após a expulsão dos franceses, um principado foi proclamado na Holanda, e em 24 de agosto de 1815, o novo rei, Wilhelm I, proclamou a nova constituição das Províncias Unidas dos Países Baixos; essa constituição contava com uma declaração de direitos, com liberdade de expressão, respeito ao Habeas Corpus, direito de petição e liberdade de imprensa como pontos fundamentais. A promulgação foi realizada por 55 parlamentares das províncias do norte, mas a carta foi rejeitada pela maioria dos parlamentares vindos das províncias mais ao sul, já revelando a cisma que daria origem à independência da Bélgica.
         A primeira revisão da constituição da Holanda ocorreu já em 1848, motivada pelas revoluções do mesmo ano, estabelecendo a monarquia parlamentar em caráter definitivo. Essa mesma revisão, às vezes descrita erroneamente como a versão original da constituição holandesa, trazia a expansão do direito ao sufrágio, liberdade de assembleia, privacidade da correspondência, ampliação da liberdade religiosa e também a liberdade de ensino.
         Revisões subsequentes ocorreriam no Século XX, porém nenhuma delas seria tão relevante quanto a revisão de 1983, onde a constituição foi quase totalmente reescrita, com inúmeros artigos abolidos. Com essa revisão de 1983, direitos sociais foram incluídos na constituição, enquanto a pena capital foi abolida, e discriminações de qualquer espécie foram proibidas. A última revisão de maior monta, embora não fosse a última a ser realizada, foi a de 1995, onde a conscrição foi substituída por um exército profissional holandês.

3-Noruega (1814).



         Durante quatrocentos anos, a Noruega foi um reino dependente da Dinamarca, em uma situação parecida com a do Canadá em relação ao Reino Unido: esse país nórdico possuía exército, um parlamento relativamente autônomo, sistema legal próprio, além de um governo composto por funcionários civis nascidos em seu território. Em 1814, entretanto, esse reino dúplice foi desfeito pelo Tratado de Kiel, outro acordo decorrente das guerras contra Napoleão Bonaparte; por esse tratado, a Dinamarca seria obrigada a entregar a Noruega à Suécia, em compensação pela perda da Finlândia para a Rússia.
         A resposta norueguesa aos novos suseranos foi rápida: em fevereiro do mesmo ano, os noruegueses declararam independência e convidaram um herdeiro do trono dinamarquês, Christian VII, para ser o novo rei. Em 1º de maio de 1814, o jurista Christian Magnus Falsen apresentou uma constituição para o novo reino, inspirada na lei fundamental dos EUA, na constituição francesa de 1791 e na constituição da Espanha de 1812; esta lei fundamental seria aprovada no dia 16 do mesmo mês, considerado até hoje o Dia da Constituição, e feriado nacional na Noruega.
         Embora tudo aparentasse correr bem aos noruegueses, a situação era desfavorável: poucos países reconheceram o novo estado, e os suecos invadiram a fronteira oriental, dispostos a esmagar o movimento independentista. A guerra teve triunfos e derrotas para ambos os lados, mas os noruegueses sabiam da impossibilidade de obterem uma vitória plena, por não contarem com mais recursos e soldados em comparação com os suecos. Entretanto, a Suécia ainda se encontrava enfraquecida, devido à guerra contra a Rússia em 1809, e também não desejava seguir em um conflito que não acabaria tão cedo.
         Temendo uma reação ainda mais exaltada dos noruegueses, o rei sueco Karl XIII concordou em manter a constituição de 1814 em vigor, após a Convenção de Moss. O Ato de União com a Suécia foi negociado em 1815, com o primeiro-ministro Peder Anker liderando a delegação norueguesa e buscando a maior autonomia possível em relação ao estado vizinho, deixando apenas o rei e a política externa como assuntos a serem tratados em conjunto entre os dois países. A independência plena da Noruega seria obtida com um referendo em 1905, e o novo rei seria Haakon VII, mas a constituição do novo reino continuaria a mesma, até hoje.

2-Estados Unidos da América (1788).


         “We, the People”, “Nós, o Povo”. Com essa frase singela começa o que provavelmente seja a lei fundamental mais importante da história, responsável por influenciar diversos constitucionalistas pelo mundo. Assim como boa parte das constituições nessa lista, ela foi uma resposta ao autoritarismo, com destaque para as chamadas “Leis Intoleráveis” de 1774, impostas pela coroa britânica em clara violação à Declaração de Direitos de 1689, aprovada após a Guerra Civil Inglesa.
         A aprovação da constituição americana ocorreria durante a violenta guerra contra os britânicos, por um governo provisório conhecido como “Congresso Continental”, já em 1775; entretanto, a nova lei fundamental teria de esperar até 1781 para entrar em vigor. Esse mesmo congresso seria responsável por organizar as primeiras forças armadas permanentes dos EUA, convenientemente chamada “Exército Continental”; apenas em 1796 esse exército provisório daria origem às atuais forças armadas dos EUA.
         Em seus sete artigos, a constituição dos EUA carrega influência de diversos autores do iluminismo, tais como John Locke, ao falar do respeito absoluto à propriedade privada, e Montesquieu, na divisão dos três poderes. A adoração de uma parcela considerável do povo americano em relação à sua lei fundamental, bem como à Declaração de independência, é tão forte que alguns autores falam na existência de uma “religião civil” baseada nas instituições mais antigas do país.
         Desde a sua entrada em vigor, a constituição americana foi emendada vinte e sete vezes. Em 1791, a Bill of Rights (Declaração de Direitos) adicionou dez emendas à constituição, incluindo as famosas Primeira e Segunda emendas, responsáveis por estabelecerem a liberdade de expressão e religião, bem como a posse irrestrita de armas de fogo; as emendas da Bill of Rights às vezes são erroneamente descritas como artigos da própria lei fundamental original. As dezessete emendas seguintes expandiriam a proteção aos direitos civis (com destaque para a 13ª, que aboliria a escravidão) e trariam novas garantias individuais, além de modificarem procedimentos e processos administrativos.

1-San Marino (1600).


         E terminamos essa lista com uma representante pitoresca, vinda de um país pitoresco, encravado na Península Itálica. Entretanto, para conhecermos a constituição mais antiga do mundo ainda em uso, é preciso ver a história do pequeno país, envolta em muitas lendas medievais e poucas certezas. San Marino teria sido fundado em 301 Depois de Cristo, pelo santo de mesmo nome, Marinus; esse mesmo santo foi o responsável por reerguer os muros de uma cidadela na região, após um ataque de piratas.
         São Marinus era um dos muitos cristãos fugidos da perseguição do imperador romano Diocleciano, e após se instalar no Monte Titano, ele e seus seguidores construíram uma pequena igreja nos arredores, iniciando um período conhecido como “República Titana”, possivelmente a mais antiga república do mundo ainda existente. O Papado reconheceu a independência de San Marino em 1631, muitos anos depois da criação de sua lei fundamental, e no Século XIX, a pequena república foi respeitada em seu desejo de não se unir ao Reino da Itália, após a unificação.
         Desde o Século XVI, San Marino segue um conjunto de normas dividido em seis livros, baseados no Corpus Juris Civilis e no Direito Romano. Sua condição de lei fundamental é vista com desconfiança entre muitos historiadores da área, que preferem classificá-la apenas como um conjunto de leis de caráter constitucional, mas estes compõem uma minoria entre os estudiosos. Desde 1974, a constituição de San Marino adota uma Declaração de Direitos, além de rechaçar abertamente a guerra de agressão.
         Diferentemente de outras repúblicas, San Marino é uma diarquia, comandada por dois Capitães-Regentes nomeados a cada seis meses pelo parlamento, cada um deles vindo de um partido político rival. O cargo de Capitão-Regente data do Século XIII, e desde 1972 são aceitas mulheres entre seus integrantes, mas na prática seu poder é mais simbólico do que real. Em 2002 foi estabelecido o Collegio Garante della Costituzionalità delle Norme, que funciona como tribunal superior ou corte constitucional, assumindo uma função até então reservada aos Capitães-Regentes.







Texto escrito por Mateus Ernani Heinzmann Bülow.


*Mateus, o escritor da postagem, é gaúcho da cidade de Santa Maria/RS, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA), escritor, poeta e autor dos livros "Taquarê: Entre a Selva e o Mar" e "Taquarê: Entre um Império e um Reino". 

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